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Re: Cone© Retirada de Crucifixos

Com relação a este assunto eu concordo com o que eu ouvi de um padre:
Melhor assim, é uma vergonha manter a cruz de cristo nestes antros de perdição.
Há excessões? CLARO que sim... mas que é uma vergonha eu concordo com ele.
Penso também que ao colocar a cruz (na parede) sobre o juiz no tribunal, de acordo com meus direitos de cidadão assegurados pela Constituição de nosso país laico, eu poderia ou deveria colocar no tribunal imagens do pedro velho, iemanjá, oxóssi, Xangô, BUDA e nas portas de entrada e saída um bom incenso fornecido pelos hare-krishna...
:-)))
Eu pensei que esta lei já estava valendo no Brasil todo a muito tempo.
Há vários membros no grupo que trabalham em setores do governo que poderiam opinar ou informar se os crucifixos continuam por lá.
Big abraço;
Marcelo.
 
 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, March 07, 2012 3:27 PM
Subject: Cone© Retirada de Crucifixos


Publicada em 07/03/2012
319 pessoas já leram esta matéria.  

Determinada a retirada dos crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha

Na primeira sessão do ano do Conselho da Magistratura do TJRS, realizada nesta terça-feira (6/3), foi acatado o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.

Participaram da sessão do Conselho da Magistratura, o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira; o 1º Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode; o 2º Vice-Presidente, Desembargador Cláudio Baldino Maciel; o 3º Vice-Presidente, André Luiz Planella Villarinho; e a Corregedora-Geral da Justiça em exercício, Liselena Schifino Robles Ribeiro.

O relator da matéria foi o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.

Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios, explicou o magistrado.

A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais.

Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.

Caso

Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do TJRS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros do interior do Estado.

O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJRS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura preconceituosa.

EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

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JorgeAgrelos

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