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Cone© A câmara absolve Jaqueline Roriz e o povo fica indignado

 
----- Original Message -----
 

Caríssimos,
envio uma reflexão sobre a absolvição da deputada Jaqueline Roriz. Espero que  estimule o compromisso em defesa da Lei da Ficha Suja e da cassação dos parlamentares corruptos e criminosos.



A CÂMARA ABSOLVE JAQUELINE RORIZ E O POVO FICA INDIGNADO

 

O plenário da Câmara dos Deputados absolveu nesta terça-feira (30 de agosto), por 265 votos a 166 e 20 abstenções, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) do processo que pedia cassação de seu mandato.

 

Os parlamentares rejeitaram o relatório do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que pedia a perda de mandato de Jaqueline, após a revelação de um vídeo em que ela aparece recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do mensalão do DEM do Distrito Federal. A gravação foi feita em 2006, mas foi divulgada no início deste ano. Na época da revelação do vídeo a deputada admitiu ter recebido aquele dinheiro para o caixa dois da campanha eleitoral pela sua eleição a deputada distrital.

Para que Jaqueline perdesse o mandato, era necessária a concordância da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257 votos (mais da metade dos 513 parlamentares da Casa). Se a cassação tivesse sido aprovada, Jaqueline ficaria inelegível por oito anos. Mas a maioria dos deputados votou pela sua absolvição.

 

Esse lamentável desfecho causa indignação, reforça o descrédito da população quanto à classe política e aumenta a sensação de impunidade. Parece que boa parte dos políticos faça de tudo para isso acontecer para mandar e desmandar livremente.

 

Mas o povo não pode cair na cilada. A deplorável decisão do Congresso em relação à manutenção do mandato de Jaqueline Roriz nos obriga a uma reflexão mais profunda e a uma mobilização mais intensa para novas conquistas.

 

1.                  O voto secreto nas deliberações legislativas é um escudo imoral. Precisa acabar com ele.

 

Para preservar sua imagem diante da opinião pública os deputados optaram pelo voto secreto, como manda o Regimento nestes casos. Inclusive, para garantir o total sigilo, antes de começar a votar, os deputados pediram ao presidente da Casa, Marco Maia do PT de São Paulo, que determinasse a retirada de todas as câmaras do Plenário. Os deputados não tiveram a coragem de assumir publicamente seu posicionamento porque, como demonstra o resultado, seu ponto de vista não acompanhou o clamor popular. O voto secreto serviu de cortina para os deputados votarem contra a vontade da população.

 

Se a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com o voto secreto nas deliberações do Legislativo tivesse sido aprovada pelo Congresso Nacional, com certeza a votação teria tido outro êxito.

 

O povo clamava pela cassação do mandato. O resultado, porem, foi frustrante.

 

Numa democracia representativa o voto secreto no legislativo é uma aberração. O parlamentar é o representante de seus eleitores. Estes precisam acompanhar o mandato do eleito e conhecer todos seus atos parlamentares. O voto secreto não dá essa chance. Por isso precisa acabar com ele urgentemente. A PEC que põe fim ao voto secreto aguarda votação em segundo turno pela Câmara para seguir ao Senado. É de suma importância agilizar a votação para acabar com esse mecanismo perverso e garantir a transparência dos atos parlamentares.

 

Até que isso aconteça, sugiro que cada eleitor pressione seu candidato a abrir o jogo e a declarar publicamente o seu voto em casos como esses. Se ele não aceitar esse desafio pode desconfiar nele. Ao votar, o eleitor não dá ao candidato uma delega em branco, mas o escolhe como seu representante. Seu voto deve ser expressão disso. Nesse caso específico, se o voto do seu parlamentar não se fez porta-voz de sua indignação frente a um ato tão evidente de corrupção, pode deixá-lo em casa na próxima vez.

 

 

2.                  O povo brasileiro é vítima de falsa propaganda e de estelionato eleitoral quando descobre, após a eleição, alguma falcatrua das pessoas que elege. Por isso tem direito a pedir a cassação do mandato de parlamentar que cometeu crimes mesmo antes do exercício do mandato.

 

Durante a campanha eleitoral todo candidato vende a imagem de "bom mocinho" e de político honesto e competente. Rios de dinheiro são gastos no marketing eleitoral. É comprovadamente evidente a influência que a propaganda eleitoral exerce na escolha do eleitor. Se, após a eleição for comprovada a participação da pessoa eleita na prática de crimes e sua conduta se revelar diferente daquela propagandeada durante a campanha, é lícito pedir a cassação de seu mandato. Propaganda enganosa é crime. A propaganda é enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando apresenta um produto ou serviço com qualidades que não possui. Inclusive, ao mostrar como bem sucedida uma pessoa que consegue seus objetivos na vida recorrendo a práticas ilícitas, acaba se tornando uma propaganda abusiva, pois oferece ao público um péssimo exemplo que induz as pessoas, sobretudo as crianças e os jovens, a acreditar que se dá bem na vida quem pratica falcatruas. Ambas as propagandas, enganosa e abusiva, são expressamente proibidas pelo Código do Consumidor e constituem crime.

 

Um candidato que sonegou à população informações de seu envolvimento em crimes, como a corrupção, mentiu à população e ao próprio Tribunal Eleitoral, por isso mesmo é indigno de assumir o cargo de deputado.

 

Duvido que eleitores honestos, com senso aguçado de cidadania, votariam em candidato após assistirem a imagens em que o mesmo aparece recebendo propina ou cometendo outro crime.  Com certeza parariam para pensar antes de votar nele.

 

Optariam por outro candidato.

 

Os deputados, ao rejeitarem a cassação de deputados envolvidos em escândalos de corrupção, mesmo antes do exercício de seu mandato, perdem a chance de fazer justiça aos eleitores que se sentem traídos e enganados, e não contribuem a derrotar a sensação de impunidade que leva parte da classe política a perseverar em práticas criminosas e imorais. Isso é uma péssima lição para a sociedade.

 

3.                  Quem busca ocupar cargos públicos deve ser uma pessoa que vivencia os valores éticos sempre e independentemente dos cargos que ocupa.

 

A maioria dos Deputados acatou a tese do advogado de Jaqueline Roriz, José Eduardo Alckmin, que, valendo-se de uma decisão de 2007 do Conselho de Ética da Câmara,  defendeu a tese de que o parlamentar só pode ter o mandato cassado por fato ocorrido no exercício do mandato. "Fato praticado fora do exercício do mandato parlamentar não tem o poder de configurar ato atentatório à ética e ao decoro parlamentar", declarou o advogado.

 

Esse argumento é patético. Se um dia for divulgado um vídeo mostrando um parlamentar praticando um crime de pedofilia ou um homicídio antes do exercício de  seu mandato como se comportaria o Parlamento brasileiro nesse caso? Será que os nobres deputados aceitariam de ter como colega um criminoso desse porte? Como ficaria a imagem do Congresso sabendo que um de seus membros praticou graves crimes antes de ser eleito?

 

Um ato como aquele mostrado no vídeo em questão é um atentado à ética e ao decoro do ser humano que compromete o exercício da função pública de deputado que exige integridade moral. Se aquele ato de corrupção tivesse sido denunciado antes e a parlamentar tivesse sido definitivamente condenada antes das eleições, pela Lei da Ficha Suja, não teria como disputar o cargo por certo período. Tudo isso é para preservar a imagem do Congresso e garantir o respeito por parte da população.  Portanto fato imoral ou criminoso cometido antes do exercício do mandato parlamentar macula sim o Parlamento e o obriga a uma severa punição, como a cassação do mandato.

 

Enfim, o que mais me chateia nessas histórias é a busca de artifícios para se safar de punições sem se preocupar de cair em contradição. De fato, se, por um lado, se defende a tese de que um parlamentar não pode ser caçado por fato cometido antes do mandato parlamentar, do outro lado o mesmo parlamentar recorre ao mandato e à imunidade parlamentar para não ser processado pela justiça comum por fato cometido antes do mandato. Tudo isso, como diz Boris Casoy, é uma vergonha. Infelizmente, excetos raríssimos casos, cadeia nesse país é só para pobres.

 

Padre Saverio Paolillo (Pe. Xavier)

Missionário Comboniano

Pastoral do Menor

Rede AICA – Atendimento Integrado à Criança e ao Adolescente

00 55 27 33385575
00 55 27 32284817

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