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Cone© Direitos garantidos por lei após os 60 anos de idade

PARA OS CONECTADOS DA MELHOR IDADE



 
 

Conheça os direitos garantidos por lei e o que vale após os 60 anos de idade

Por Ilana Ramos

26/09/2011  

Atendimento prioritário na fila de caixas no banco, lojas e outras instituições, assentos preferenciais e gratuidade nos transportes públicos municipais. Os idosos hoje sabem que possuem muitos direitos garantidos por lei – todos eles publicados no Estatuto do Idoso – mas estão familiarizados com apenas alguns deles. Desconhecer os próprios direitos os deixa sujeitos a abusos que poderiam ser facilmente evitados. Saiba quando a lei está a seu favor.

Por lei, uma pessoa é considerada idosa quando completa 60 anos de idade, mas algumas instituições ainda não têm isso muito claro. Para o professor de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Tomasevicius Filho, "a terceira idade começa aos 60 anos, mas ainda há lugares onde se diz ser 65, como no metrô. Apesar de conhecerem seus direitos, muitos aindam não os colocam em prática, o que é uma pena". O advogado especializado em consumo Henrique Vieira Filho ainda destaca, "tendo em vista que, no Brasil, o idoso muitas vezes não é tratado com dignidade, é importante conhecer os direitos para ter uma qualidade de vida melhor".

Em alguns serviços oferecidos pela sociedade, o atendimento ao idoso é prioritário. "As pessoas, perante a lei, são iguais, não existindo distinção de gênero, cor ou idade. No entanto, uma pessoa idosa tem preferência no atendimento pela idade, capacidade física, sobrevida etc, como por exemplo, em bancos, processos judiciais e atendimentos diversos. Os direitos fundamentais se estendem a todos os cidadãos. Todos os direitos previstos na Lei Maior (Constituição) se estendem a todo brasileiro. Os idosos, no entanto, têm alguns direitos específicos que atendem às suas necessidades", diz Henrique.

Os direitos de quem já passou dos 60 estão todos previstos no Estatuto do Idoso. Embora o Estatuto englobe os direitos fundamentais dessa população, existem alguns específicos que podem, de fato, melhorar – e muito – a qualidade de vida dessa faixa etária. "Os direitos fundamentais são os mesmos de toda a sociedade: direito à vida, liberdade, respeito e dignidade, saúde, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e trabalho, previdência e assistências sociais, habitação e transporte", lista Eduardo. Para Henrique, os direitos específicos mais importantes são os relativos à saúde. "Os idosos que possuem planos de saúde antigos, antes da lei dos planos de saúde e mesmo antes da existência do Estatuto do Idoso, foram beneficiados por uma série de decisões judiciais que os favorecem e que eles, em geral, desconhecem e os planos de saúde descumprem", diz o advogado.

Estudar e saber os próprios direitos, especialmente aquelas relativos às atividades do dia a dia, como saúde, família, trabalho e lazer pode evitar uma série de saias-justas. Mas é preciso denunciar qualquer descumprimento. "A família tem a obrigação de acolher o idoso. Discriminar, deixar de prestar assistência, maus tratos e abandono têm penas previstas em lei. Pouca gente sabe que, caso haja necessidade, o idoso pode pedir pensão alimentícia à família", exemplifica o professor Eduardo. Sobre a saúde, Henrique destaca que "os planos de saúde têm obrigatoriedade de fornecer órteses e próteses necessárias à manutenção da vida do idoso como marca-passo e estente. Além disso, a partir dos 60 anos de idade, os planos de saúde não podem mais aumentar o valor da mensalidade somente pela idade do cliente. A maioria aumenta".

Caso perceba o abuso, o idoso pode entrar com uma ação judicial ou denunciar em delegacias especializadas. Veja a seguir telefones de algumas Delegacias de Proteção ao Idoso que podem ser úteis em caso de maus tratos, ameaças, abandono material entre outras manifestações de violência
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Alguns estados também possuem defensorias de interesse das pessoas idosas, fiscalização de estabelecimentos que prestam serviços a idosos, além de orientações em geral.

Belo Horizonte (MG)

Disque-idoso: (31) 3277.4646
Delegacia e Promotoria do Idoso: (31) 3335.8311 e 3335.8375

Curitiba (PR)

Promotoria de atendimento ao idoso: (41) 3250.4794

Porto Alegre (RS)

Conselho Estadual do Idoso: (51) 3288.6689
Delegacia: (51) 3288.2390 e 3288.2400

Rio de Janeiro (RJ)

Delegacia: (21) 2333.9261 e 2333.9265

São Paulo (SP)

Núcleo de Atenção ao Idoso (NAI): (11) 3874.6904
Promotoria do Idoso: (11) 3119.9082 e 3119.9083
Delegacia: (11) 3237.0666 e 3256.3540

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