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Cone© } A ilha mais perigosa do mundo

BOM DIA!


 






A ilha mais perigosa do mundo

A ilha das cobras venenosas



Aqui nesta ilha, chamada de Queimada Grande, ou Ilha das cobras,
situada a 35 quilómetros do litoral sul de São Paulo, perto da cidade de Peruíbe,
vive a serpente mais temível e letal do planeta, a Jararaca-ilhoa (Bothrops insularis),
espécie que regista uma porcentagem muito alta do fenómeno da intersexualidade:
a maioria das fêmeas apresenta o órgão reprodutor masculino.
 
 
A jararaca-ilhoa, é extremamente venenosa e, na ausência de roedores, come pássaros.
Ela atinge um metro de comprimento e tem uma cor amarelada.
 
 
Na ilha, com 1,5 quilómetro de norte a sul e 500 metros de leste a oeste,
cerca de três mil jararacas-ilhoas dividem o seu reinado com apenas outra espécie de cobra,
a dormideira que não é venenosa.
 
 
Entre o perigo e o mito existem no Brasil 60 espécies de cobras venenosas,
mas são as jararacas as responsáveis pelo maior número de ataques - cerca de 85% do total.
 
 
Há anos atrás, a ilha rompeu do continente isolando a Jararaca-ilhoa, obrigando-a a adaptar-se a um novo ambiente.
Como a ilha não possui mamíferos, a Jararaca alterou o seu cardápio para se alimentar da única fonte
de alimento abundante na ilha, as aves. Para isso, ela desenvolveu um poderoso veneno
capaz de matar uma ave mais rápido que a espécie do continente.
 
 
Por se alimentar de aves, ela também passou a utilizar os "poleiros" das aves, as árvores,
sendo possível encontra-las a 4m do chão enrodilhadas sobre os galhos.
 

As Jararacas-Ilhoa estão restritas à Ilha e não entram na água salgada.
A sua população é muito alta e torna a Ilha o local de maior concentração de serpentes por metro quadrado
do mundo. Não são autorizados o desembarque e permanência sem prévia autorização.
 
 
Somente pesquisadores e o pessoal da marinha responsável pela manutenção do farol são autorizados.
A coleta de espécimes na Ilha também tem que ser autorizada pelo IBAMA.
A retirada de exemplares constitui um grave crime perante a lei de proteção à fauna e a forças armadas.
 

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